A
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) emitiu 491 autos de infração
para pessoas físicas, sócias de empresas, que adquiriram R$ 6 milhões em
mercadorias, com o próprio CPF, caracterizando intuito comercial,
estipulando média de R$ 120 mil por auto.
O
secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, explicou que a
aquisição dessas mercadorias, por pessoas físicas, foi feita de forma
incentivada pelo estado, quando era concedida uma redução de tributação
para aquisição realizada pelas pessoas físicas. A operação permitia que
30% das vendas feitas pelos atacadistas fossem realizadas para pessoas
físicas, com isenções fiscais.
No
mês de novembro, 515 pessoas físicas foram notificadas do débito, sendo
concedido um prazo de até 20 dias para regularização, sem cobrança de
multa. O descumprimento do pagamento levou a Sefaz a emitir 491 autos de
infração com lançamento de multa de 50%.
As
pessoas físicas têm a opção de pagar, parcelar ou contestar o débito no
prazo de até 30 dias em qualquer agência de atendimento da Secretaria
de Estado da Fazenda, caso contrário, as pessoas serão inscritas em
dívida ativa e terão o nome encaminhado para registro no cadastro
restritivo do órgão de proteção ao crédito (Serasa).
Início das fiscalizações
A
medida decorreu do relatório produzido com base no banco de dados da
Nota Fiscal Eletrônica da Sefaz, onde foi identificado que, nos últimos
cinco anos, centenas de pessoas físicas do estado do Maranhão, que
constam no quadro societário de diversas empresas (pessoas jurídicas com
CNPJ), compraram milhões em mercadorias de outros estados da federação,
utilizando o CPF.
Com
base no cruzamento de dados da unidade de planejamento fiscal da Sefaz
com apoio da unidade de tecnologia da informação, 515 pessoas físicas
foram identificadas e intimadas pelas compras de R$ 128 milhões em
mercadorias e não recolhimento, aos cofres do Estado, do Imposto de
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Nenhum comentário:
Postar um comentário