Fazenda autua sócios de empresas que compraram mercadorias com próprio CPF sem pagar ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) emitiu 491 autos de infração para pessoas físicas, sócias de empresas, que adquiriram R$ 6 milhões em mercadorias, com o próprio CPF, caracterizando intuito comercial, estipulando média de R$ 120 mil por auto.

O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, explicou que a aquisição dessas mercadorias, por pessoas físicas, foi feita de forma incentivada pelo estado, quando era concedida uma redução de tributação para aquisição realizada pelas pessoas físicas. A operação permitia que 30% das vendas feitas pelos atacadistas fossem realizadas para pessoas físicas, com isenções fiscais.

No mês de novembro, 515 pessoas físicas foram notificadas do débito, sendo concedido um prazo de até 20 dias para regularização, sem cobrança de multa. O descumprimento do pagamento levou a Sefaz a emitir 491 autos de infração com lançamento de multa de 50%.

As pessoas físicas têm a opção de pagar, parcelar ou contestar o débito no prazo de até 30 dias em qualquer agência de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda, caso contrário, as pessoas serão inscritas em dívida ativa e terão o nome encaminhado para registro no cadastro restritivo do órgão de proteção ao crédito (Serasa).

Início das fiscalizações

A medida decorreu do relatório produzido com base no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica da Sefaz, onde foi identificado que, nos últimos cinco anos, centenas de pessoas físicas do estado do Maranhão, que constam no quadro societário de diversas empresas (pessoas jurídicas com CNPJ), compraram milhões em mercadorias de outros estados da federação, utilizando o CPF.

Com base no cruzamento de dados da unidade de planejamento fiscal da Sefaz com apoio da unidade de tecnologia da informação, 515 pessoas físicas foram identificadas e intimadas pelas compras de R$ 128 milhões em mercadorias e não recolhimento, aos cofres do Estado, do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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