O Governo do Estado informou através de nota que dos
650 detentos beneficiados com a saída temporária do Natal, 592 retornaram às
suas respectivas unidades prisionais. Apenas 58 apenados não cumpriram o prazo
de retorno até às 18h desta quarta-feira (27), determinado pelo juiz Márcio
Castro Brandão, da 1ª Vara de Execuções Penais.
Do total de
beneficiados com o indulto este ano no Maranhão, 57 são do presídio de
Imperatriz.
A saída dos
detentos beneficiados começou às 9h da quinta-feira (21).
Os presos
que não retornarem até o fim do prazo, serão considerados foragidos da Justiça.
A saída
temporária de Natal está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o
benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e
que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para homologar a liberação, a
Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.
De acordo com
dados da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), nas quatro
saídas temporárias já concedidas este ano, somente 7% dos beneficiários não
retornaram dentro do prazo às suas respectivas unidades prisionais. A maior
redução foi registrada na saída temporária do Dia das Crianças, quando foram
beneficiados 669 recuperandos, dos quais apenas 34 não retornaram, ou seja, 5,1%.
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