O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista e excluiu provas testemunhais ou exame médico.
Com essa decisão, a Lei Seca fica esvaziada, uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar os exames aceitos pelo STJ. Assim, a comprovação de embriaguez pode ficar inviabilizada. Foram cinco votos contra novas provas, e quatro a favor.
O desembargador convocado Adilson Macabu conduziu o voto vencedor. "O Poder Executivo editou decreto e, para os fins criminais, há apenas o bafômetro e exame de sangue. Não se admite critérios subjetivos", disse. "Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processados por causa de uma mera suspeita", completou.
No mesmo sentido, o ministro Og Fernandes foi incisivo. "Não é crime dirigir sob efeito de álcool. É crime dirigir sob efeito de mais de um mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue". É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa, mas o juiz está sujeito à lei", afirmou.
A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal.
Por isso, o STJ entendeu que uma testemunha não pode atestar, cientificamente, a quantidade de álcool no sangue.
Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, que disse que a lei não pode ser interpretada em sentido "puramente gramatical".
Para ele, uma testemunha ou exame médico é suficiente para os casos "evidentes", quando os sintomas demonstram que a quantidade de álcool está acima da permitida.
"Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro", disse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário