O plenário do
Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por maioria de votos, nesta
quarta-feira (2), pela nulidade de processo administrativo disciplinar contra o
juiz Fernando Barbosa de Oliveira Júnior, anteriormente aposentado
compulsoriamente pelo TJMA. O juiz foi representado por suposta denunciação
caluniosa contra dois funcionários do Ibama que trabalham no Parque Nacional
dos Lençóis Maranhenses.
Prevaleceu o
entendimento do relator, desembargador José Luiz Almeida, que votou pela
anulação, por considerar que a abertura do processo se deu por decisão de
apenas nove membros do Pleno, quando o número exigido seria de 13
desembargadores. Anulado o processo, a Corregedoria Geral de Justiça deverá
apresentar nova proposta de instauração do procedimento, a ser novamente
apreciado pelo plenário do TJMA.
O juiz aposentado
havia dado entrada em representação por suposto crime de abuso de autoridade
contra Juliana Fukuda e Edson Sousa Santos, funcionários do Ibama, alegando que
eles teriam articulada a retirada de cercas irregulares no entorno do Parque
dos Lençóis Maranhenses. A ação apontou como irregular a cerca de uma casa
pertencente ao então juiz na praia do povoado de Atins, área pertencente à
União, no município de Barreirinhas.
A Polícia Federal abriu
inquérito para apurar o caso, a Procuradoria da República instaurou
procedimento administrativo e o juiz federal substituto Neian Milhomem Cruz
determinou o arquivamento dos autos por ausência de justa causa, encaminhando
cópia integral para a Corregedoria Geral de Justiça adotar providências, diante
da existência de indícios do crime de denunciação caluniosa por parte juiz
aposentado.
O parecer da
Procuradoria Geral de Justiça foi pelo arquivamento do processo, por perda do
objeto, já que o juiz já havia sido aposentado compulsoriamente. O relator
disse que o processo que aposentou o juiz está sub-júdice, podendo ser anulado.
José Luiz Almeida, entretanto, entendeu que a instauração do processo se deu
por número de desembargadores inferior ao exigido, motivo pelo qual votou pela
anulação.
Texto: Paulo
Lafene/Assessoria de Comunicação do TJMA
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