Da Folha on Line
A Justiça Federal
recebeu a denúncia contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra
pelo suposto crime de sequestro qualificado contra o corretor de valores Edgar
de Aquino Duarte, em junho de 1971, durante o período mais violento da ditadura
militar.
Ustra foi comandante
do DOI-Codi, o aparelho repressor do regime, de 1970 a 1974. Também são réus da
ação os delegados Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto, ambos da Polícia
Civil.
Segundo a denúncia,
feita pelo Ministério Público Federal de São Paulo no último dia 17 de outubro,
Duarte ficou preso ilegalmente no DOI-Codi e no Deops (Departamento de Ordem
Política e Social) até meados de 1973 e desapareceu.
Duarte era fuzileiro
naval e foi expulso das Forças Armadas após o golpe militar de março de 1964
por combater o regime.
A decisão da 9ª vara
Federal Criminal de São Paulo destaca que "uma das características da
transição política no Brasil, diferentemente de outras experiências
continentais, é a ausência de punição dos agentes estatais envolvidos nos
excessos perpetrados durante os períodos de repressão política, vez que delitos
como homicídios e lesões corporais, entre outros, foram albergados pela chamada
Lei da Anistia".
O texto pondera,
entretanto, que a Lei da Anistia não se aplica no caso de Duarte porque seu
seqüestro "se prolonga até hoje, somente cessando quando a vítima for libertada,
se estiver viva, ou seus restos mortais forem encontrados".
O procurador da
República Sérgio Gardenghi Suiama afirma, em nota no site da Procuradoria, que
a decisão "é um passo histórico no sentido da responsabilização criminal
dos autores de crimes contra a humanidade".
"A vítima Edgar
de Aquino Duarte nem mesmo era um dissidente político. Foi preso e
'desaparecido' pelos réus porque sabia demais, depois de ficar três anos presos
no DOI-CODI e no DEOPS de São Paulo, sem ordem judicial, de forma totalmente
clandestina e ilegal", afirma Suiama.
OUTRO LADO
Quando a denúncia
foi apresentada, o advogado Paulo Alves Esteves, que defende Ustra, afirmou
considerar que há precedentes que podem inocentar o coronel.
"Há casos
antecedentes em que a Justiça decidiu contra essa teoria do sequestro, como
dizem os procuradores", afirmou.
Como o corpo jamais
foi encontrado, os procuradores se baseiam na tese de "sequestro
continuado", ou seja, o desaparecimento forçado da vítima.
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