Juiz José Carlos Madeira |
O valor, destinado a custear investimos da atenção de média e alta complexidade, foi autorizado por portaria em maio de 2016, ainda na gestão da presidenta Dilma Rousseff. Mas, com a troca de gestão no Governo Federal, em junho de 2016, o novo Ministério da Saúde estabeleceu nova portaria, cancelando o repasse para o Governo do Maranhão.
“O Estado foi pego de surpresa com o cancelamento de um recurso que já havia, inclusive, sido empenhado por uma portaria de maio. Com a mudança na gestão do Ministério, sem nenhum fundamento razoável, houve esse cancelamento em junho. O que nos causou grande estranheza, inclusive, considerando a situação da saúde do Maranhão, que tem um déficit muito superior a outros estados, no quesito saúde”, destacou o procurador-geral do Maranhão, Rodrigo Maia, ao explicar que o Estado judicializou o tema por acreditar ser um ato inválido e que prejudicou a toda a população.
Na decisão, o juiz José Carlos do Vale Madeira acolheu a liminar, verificando que realmente há um vício evidente de motivação do ato, tendo anulado o repasse do recurso para o Maranhão sem justificativas.
“O ato administrativo editado sem motivação explícita, clara e congruente, ou seja, destituído de motivação adequada, padece de anomalia irreversível, sendo necessária a intervenção do Estado-juiz para sanar a irregularidade praticada pela Administração”, alegou o juiz na decisão.
A opção do Governo Federal em cancelar o recurso para o Maranhão se tornou ainda mais grave considerando que o estado goza da pior relaçãoper capita de repasse de recursos para a Saúde e precisa de fortes investimentos na área. Na contramão do cancelamento para o Maranhão, outros estados, para outras finalidades não tão essenciais quanto a saúde, receberam recursos de elevado montante, no mesmo período.
Com os R$ 20 milhões reestabelecidos, o Governo do Estado pretende impulsionar as ações e políticas públicas para a saúde.
Texto: Mariana Salgado
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