O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, nesta quarta-feira,23,
a representação feita pelo Ministério Público de Contas do Maranhão
(MPC-MA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério
Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef via
precatórios.
Por unanimidade, o TCU considerou desvio de finalidade o pagamento de honorários com recursos do Fundef e já está fazendo levantamento dos municípios nessa situação, pois vai instaurar Tomada de Contas Especial (TCE) contra prefeitos e advogados que contrataram irregularmente e que receberam indevidamente, com vistas à recomposição do Fundo.
O Tribunal de Contas da União decidiu, ainda, em processo relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, que
os recursos devem ser empregados integralmente na educação e que não
pode haver pagamento de advogados com recursos do Fundef.
No voto, o relator ratificou a competência do TCU para apreciar e
julgar a aplicação desses valores repassados a título de complementação
do Fundo, mas assentou que cabe ao respectivo Tribunal de Contas
Estadual apreciar a legalidade dos contratos firmados entre os
municípios e os escritórios de advocacia.
Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Jairo Cavalcanti Vieira, a pertinente decisão do TCU vem confirmar a correção da atuação do TCE-MA. "A
atuação do TCE nesta questão foi exemplar, com uma análise ágil e
precisa dos seus técnicos. A uniformidade de entendimento sobre o tema
foi alcançada e as determinações de suspensão das contratações ocorreram
sem demora. A decisão do TCU veio a confirmar que o que foi feito até
aqui está correto. Tudo potencializado pelos demais parceiros da Rede de
Controle, fundamentais para os resultados alcançados. Percebe-se um
novo momento no combate à corrupção, em que os órgãos agem
coordenadamente e preventivamente, impedindo a consumação de má
aplicação de recursos públicos", enfatizou o procurador.
Na prática, a decisão barra
o pagamento de honorários a escritórios de advocacia que cobraram 20%
de “taxa de sucesso”, ou taxa de êxito na ação, no processo de execução
de 110 municípios do Maranhão contra a União. Esses 20% seriam em cima de tudo que os municípios receberiam, totalizando mais de R$ 1,4 bilhão.
Para a procuradora do MPC-MA, Flávia
Gozalez Leite, a decisão foi acertada. "O TCU atentou para as
gravíssimas irregularidades noticiadas pela Representação dos órgãos
componentes da Rede de Controle, afirmando ser ilegal, imoral e
inconstitucional o pagamento de honorários com verbas do Fundef e que,
caso esse pagamento seja implementado, todos os envolvidos serão
responsabilizados e condenados pelo TCU a recompor o Fundo na medida do
que foi ilegalmente destacado, sem embargo de outras medidas cíveis,
penais e administrativas porventura adotadas pelos demais órgãos de
controle", destacou a procuradora.
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