Uma Ação Civil Pública protocolada pela Promotoria de Justiça de Montes Altos, no último dia 19, contra o Município, levou a Justiça a determinar o custeio de cirurgia que não pode ser realizada na cidade, além das demais despesas, por meio de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
Ao receber a indicação de realização da cirurgia de "amigdalectomia", a paciente Maria das Dores Santos Ribeiro realizou seu cadastro no Programa de Tratamento Fora do Domicílio junto à Prefeitura de Montes Altos. Apesar da urgência para a realização da operação, o Município não deu qualquer resposta sobre a concessão do benefício.
Ao ser acionado, o Ministério Público também pediu esclarecimentos sobre o caso à Secretaria Municipal de Saúde de Montes Altos, não tendo recebido qualquer resposta.
Na ação, o promotor Ossian Bezerra Pinho Filho explica que o Tratamento Fora do Domicílio garante acesso a serviços médicos de complexidade diferenciada, quando forem esgotadas as possibilidades de diagnóstico e terapia no município ou estado de origem do paciente. A concessão do TFD está prevista, inclusive, na Constituição Federal.
Na decisão liminar, assinada pelo juiz Glender Malheiros Guimarães, foi determinado ao Município de Montes Altos que providencie a realização da cirurgia em hospital público ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou particular, com as despesas cobertas pelo Município, no prazo de cinco dias úteis. A prefeitura também deverá fornecer passagem ou transporte para a paciente e um acompanhante até o local de realização da operação, estadia e ajuda de custo de R$ 49,50 por dia.
Em caso de descumprimento da decisão, foi determinada a aplicação de multa diária de R$ 1 mil.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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