Fonte: Procon/MA
Texto: Aline Alencar
Supermercados,
shoppings, restaurantes, entre outros locais com estacionamento para clientes,
pagos ou não, têm responsabilidade sobre a integridade dos veículos deixados no
local. A garantia deste direito ao consumidor é mantida pelo entendimento da
Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a
súmula, “a empresa responde ao seu cliente pela reparação de furto de veículos
ocorrido em seu estacionamento”. Sendo assim, mesmo que no local esteja fixada
alguma placa informando que o estabelecimento não possui responsabilidade sobre
o veículo em estacionamento da empresa, esse aviso deve ser desconsiderado.
Outra
informação importante para o consumidor é que a perda do ticket não enseja em
multa, de acordo com o Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
“O
consumidor deve ficar atento aos seus direitos, pois há locais que informam não
ter responsabilidade sobre o veículo estacionado no estabelecimento quando, na
verdade, possuem”, frisa o presidente do Instituto de Proteção e Defesa do
Consumidor (Procon/MA), Duarte Júnior.
Segundo
Duarte, é prudente que o dono se certifique, antes de sair do carro, que todos
os objetos pessoais se encontram em local seguro e fora do alcance visual.
“Mas, se qualquer dano ocorrer, saiba que o estacionamento pode responder”,
acrescenta.
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