A Farmácia Pague Menos terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma cliente que recebeu medicamento diferente do receitado pelo médico, ao ser atendida no estabelecimento. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Conforme autos do processo, a consumidora foi a uma das farmácias da rede, em São Luís, para comprar o medicamento Verutex, receitado pelo médico para o seu filho menor de um ano, acometido de "urticária pigmentar". Porém, no ato da compra foi lhe fornecido o produto Verrux - indicado para o tratamento de verrugas.
Sem perceber, a cliente ministrou a medicação errada na criança, agravando, assim, o quadro clínico apresentado. As manchas evoluíram para feridas, causando inquietação e agonia no menor. O fato provocou desespero e angústia nos familiares.
Ao constatar o erro no fornecimento da medicação, a mãe foi à farmácia para trocar o produto pelo que havia sido receitado.
A Procuradoria de Justiça se manifestou pelo improvimento do apelo, por julgar que a mãe seria ilegítima para entrar com a ação indenizatória, considerando que o direito pleiteado deveria ser da criança, podendo a genitora apenas atuar como sua representante na ação.
VOTO – O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, reformou a sentença do juízo da 9ª Vara Cível de São Luís, ao entender que a cliente tem legitimidade para buscar o reparo ao dano moral sofrido por ela, e não pelo filho. "A criança sofreu dano físico e não moral", enfatizou, ressaltando a distinção dos medicamentos e o abalo emocional causado à família.
Na avaliação do desembargador, o insucesso em razão da aplicação indevida de medicamento "é inquestionavelmente tormentoso, sendo suficiente para abalar qualquer ânimo, principalmente quando agrava o estado geral do paciente", concluiu.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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