A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Imperatriz ingressou, na última sexta-feira, 11, com uma Ação Civil Pública contra o município de Imperatriz, cobrando a limpeza de terrenos baldios e ruas tomadas por mato no município. Além de estarem servindo para o despejo de lixo e animais mortos, contribuindo para a proliferação de doenças, as áreas têm sido usadas como esconderijo por criminosos.
A situação levou o Ministério Público a solicitar da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente a realização de vistoria nas áreas e a adoção de providências para sanar as irregularidades. O órgão, no entanto, se limitou a encaminhar um laudo relatando de forma detalhada a situação, sem, no entanto, buscar a solução dos problemas.
Além da ocupação irregular do solo, o promotor de justiça Jadilson Cirqueira de Sousa ressalta a omissão do Poder Público Municipal em fiscalizar e exercer o seu poder de polícia, obrigando os proprietários dos terrenos em realizar a limpeza, a construção de muros e outras ações que garantam a conservação dos imóveis, conforme determina o Código de Posturas do Município de Imperatriz.
"O quadro demonstra o desrespeito a que vêm sendo submetidos o meio ambiente, a saúde pública e até o cidadão destinatário dos serviços de coleta de lixo urbano, que não vê qualquer retorno às contribuiçoes recolhidas ao município para que este zele efetivamente pelo bem estar social", avalia, na ação, Jadilson Cirqueira.
Como medida Liminar, a promotoria requer que a Justiça determine a imediata limpeza dos terrenos baldios e ruas tomadas por matagal nas imediações das ruas Maranhão, Rui Barbosa, Urbano Santos, Gonçalves Dias, Piauí e Amazonas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Também foi pedido que a Prefeitura faça implementar a função social dos terrenos particulares na região, no prazo de 60 dias, de acordo com o Código de Posturas do Município, determinando a construção de muros rebocados e caiados ou com grades, com altura mínima de 1,5m. As ruas Rui Barbosa e Barão do Rio Branco deverão ser abertas em 15 dias. A multa diária pelo descumprimento da decisão, nos dois casos, é de R$ 50 mil.
A ação do Ministério Público também requer que a Justiça determine o pagamento de indenização, cujo valor deve ser determinado por perícia, por conta dos danos causados ao meio ambiente. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Especial de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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