02/07/2014 15:16:52 - Nice Moraes / Agência Assembleia
O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB) destacou na sessão
desta quarta-feira, 02, a suspensão dos descontos nos contracheques dos
servidores públicos estaduais da contribuição para o Funden. Na decisão
antecipada proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Henrique
Rodrigues Veloso, foi declarada a inconstitucionalidade da obrigação do
desconto de 3% dos vencimentos dos servidores públicos.
Desta forma, a contribuição passa a ser facultativa. Quem
não quiser, não é obrigado a contribuir de forma alguma. O juiz reconheceu a
inconstitucionalidade da obrigatoriedade desta contribuição. No despacho, além
de condenar o Estado do Maranhão a sustar os descontos a título de contribuição
para o Funben da remuneração dos servidores, o juiz ainda determinou que seja
feita a devolução dos valores que foram indevidamente descontados do período da
ação judicial.
Além disso, também ficou declarado que os servidores
públicos estaduais têm direito ao pleno acesso ao Hospital Carlos Macieira caso
precisem, podendo utilizar todos os serviços oferecidos por esse hospital,
independente de adesão ou pagamento do Funben.
Ao finalizar, Rubens Pereira Júnior elogiou a decisão do
juiz Carlos Henrique Rodrigues Veloso e também fez um apelo para que o Governo
do Estado não recorra da sentença.
Em aparte, o deputado Bira do Pindaré (PT), disse que a
decisão do juiz foi acertada, visto que o desconto era uma medida danosa aos
servidores. “Eu acho que a decisão do juiz reforça a luta dos servidores. Eu
espero que isso também provoque uma mobilização maior de todas as categorias e
também desta Casa para que a gente corrija essa distorção”.
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