Cemar não pode mais cobrar taxa de religação de energia elétrica em Imperatriz

Projeto é de autoria do vereador Adonilson Lima, do PCdoB 
Projeto do vereador Adonilson Lima (PCdoB) agora é lei. A prefeitura de Imperatriz sancionou a Lei Ordinária nº 1.632/2016 que proíbe a taxa de religação do fornecimento de energia elétrica na cidade.

O projeto ganhou grande repercussão na região pois atinge, principalmente, moradores de baixa renda, que se queixam de não ter condições de pagar todos os impostos cobrados pela Cemar.

O Projeto de Lei foi apresentado e aprovado por unanimidade dos vereadores no dia 10 de maio e sancionada somente no dia 31 do mesmo mês.

De acordo com Prof. Adonilson, a tarifa de religação, além de abusiva, prejudicava quem já foi penalizado com a incidência de multa em juros por atraso.

“Nós apresentamos esse Projeto de Lei pois consideramos essa tarifa uma bitributação e um erro grave contra a população de Imperatriz. O cidadão não merece a cobrança dupla de tributos e essa Casa pôs um fim nisso. Essa Lei é de gigantesco alcance social, principalmente para os mais carentes que chegam até nós reclamando que não têm condições de pagar tantos juros”, justifica o autor do projeto.

Segundo Prof. Adonilson, cerca de 90 mil logradouros devem estar cadastrados como usuários regulares do serviço de fornecimento de energia elétrica, onde 20% deles, apresentam problemas de inadimplência. O parlamentar calcula que a cobrança do tributo gera uma receita de mais de meio milhão de reais aos cofres da CEMAR.


Defesa do Consumidor

O Procon municipal informou, em nota, que a taxa de religação de energia elétrica é abusiva nos termos artigos 39 inciso V e inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser cobrado do consumidor o serviço juntamente com a incidência de multa e juros por atraso.


Com informações da Assessoria

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