A Secretaria de Fazenda (Sefaz) do Maranhão excluiu do seu cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 663 microempreendedores individuais (MEI) que funcionavam como "empresas laranjas" para beneficiar estabelecimentos que operam grandes volumes de mercadorias sem pagar o ICMS devido.
Todos os estabelecimentos suspensos compraram mercadorias em operações interestaduais, em valores que superam R$ 120 mil por ano, o que é mais do que o dobro do faturamento anual, limitado a R$ 60 mil. O MEI é um regime simplificado e dirigido para formalizar micro negócios, dando um tratamento tributário favorecido e facilitado para aqueles que se enquadram no perfil.
Segundo relatório da Sefaz, um dos supostos microempreendedores comprou mais de R$ 4 milhões em mercadorias, em apenas um ano, caracterizando fraude ao sistema de benefícios.
"A fiscalização da Sefaz tem evidências concretas que todos os 663 estabelecimentos, inscritos no MEI, que estão sendo excluídos do cadastro do ICMS, foram registrados para repassar mercadorias para estabelecimentos maiores, para sonegar o ICMS e fraudar o sistema tributário", explicou o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
A Sefaz adotou medidas administrativas adicionais para combater a criação de "empresas laranjas", que atuam na comercialização de mercadorias e emissão de notas fiscais irregulares para sonegar o principal imposto arrecadado pelo Estado, o ICMS. Por meio da Portaria 433/15, as empresas devem transmitir, no Portal da Sefaz, documentos que comprovem sua existência física e capacidade operacional, bem como a integralização do capital social, para completar o registro cadastral.
Segundo o secretário de Fazenda, essas situações trazem prejuízo à população, pois estimulam a geração de emprego e renda em outros estados e não produzem pagamento de imposto no Maranhão. A Sefaz desenvolverá novas ações, inclusive buscando responsabilizar os verdadeiros beneficiários da simulação criminosa.
Os supostos microempreendedores foram notificados de sua exclusão por meio de Edital, por infração ao limite legal, que determina que o volume de compras não supere 80% do montante dos ingressos de receita de vendas, sem que apresentassem contestação no prazo determinado.
Fonte: Secretaria de Comunicação do Maranhão
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