O
procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, adotou uma
série de medidas a fim de evitar o repasse aos municípios, fora do prazo
legal, dos recursos arrecadados com as multas da repatriação de
dinheiro não declarado no exterior.
Foram
feitas representações ao Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério
Público de Contas que atua junto Tribunal de Contas do Estado (TCE) do
Maranhão, além de ofício à Procuradoria da República no Maranhão e
minuta de Ação Inibitória para os promotores de justiça ajuizarem em
suas respectivas comarcas.
As
medidas foram adotadas como parte da ação institucional “A cidade não
pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”. O
objetivo é garantir que os recursos não sejam movimentados pelos atuais
gestores e possam ser empregados na próxima administração, evitando
prejuízos aos cofres públicos.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
No
dia 23 de dezembro, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) oficiou ao
procurador da República Thiago Ferreira de Oliveira, que respondia pelo
plantão, informando que a Portaria nº 726, de 4 de dezembro de 2015,
assinada pela Secretaria do Tesouro Nacional, diverge da Medida
Provisória nº 753/2016, da Presidência da República, antecipando o
repasse das verbas para o dia 29 de dezembro e não em 1º de janeiro de
2017.
O
chefe do MPMA encaminhou, ainda, Nota Técnica da Assessoria da
Procuradoria Geral de Justiça destacando a atribuição do Ministério
Público Federal para instauração de inquérito civil com o objetivo de
verificar a discrepância entre a Portaria nº 726 e a Medida Provisória
nº 753. A divergência impede o cumprimento da Medida Provisória e pode
causar prejuízos para as próximas gestões municipais.
A Presidência da República retificou a Medida Provisória, em 20 de dezembro, alterando o prazo para 30 de dezembro.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)
O
MPMA formulou, na última segunda-feira, 26, representação ao presidente
do Tribunal de Contas da União pedindo o ajuizamento de medidas
cautelares a fim de obrigar o Tesouro Nacional a adequar a Portaria nº
726 à Medida Provisória nº 753.
O
procurador-geral de justiça também solicitou ao TCU que acione o Banco
do Brasil para não permitir a movimentação nos recursos da repatriação
sem que os Municípios comprovem a publicação de leis e decretos exigidos
pelo artigo 42 da Lei nº 4.320/64.
De
acordo com a Medida Provisória nº 753, os recursos da repatriação serão
acrescidos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e seu repasse
somente pode ser feito a partir do dia 30 de dezembro.
“A
'arrecadação extraordinária' relativa à repatriação e seus acessórios,
como as multas, constituem receita extraordinária, que somente pode ter
execução se houver, na Lei Orçamentária Anual vigente de cada Município,
a respectiva previsão de despesa para essa fonte específica”, afirma,
na Representação, o procurador-geral de justiça.
Luiz
Gonzaga Coelho solicitou ao TCU a aplicação emergencial de medida para
obrigar a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vitali Vescovi, a
publicar, em até 24 horas, alteração da Portaria nº 726 para que os
recursos sejam creditados somente em 30 de dezembro.
No
mesmo sentido, pediu que o presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério
Caffarelli, seja obrigado a notificar, em até 24 horas, todos os
gerentes de contas públicas dos Municípios brasileiros sobre o
impedimento de qualquer movimentação financeira nos recursos
provenientes da repatriação enquanto o prefeito não apresentar as
publicações de leis e decretos exigidos pelo artigo 42 da Lei nº
4.320/64.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS JUNTO AO TCE
O
MPMA encaminhou, na segunda-feira, 26, Representação ao
procurador-geral do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão destacando as medidas solicitadas ao TCU e
informando que não haverá tempo hábil para a aprovação de publicação de
leis e decretos exigidos pelo artigo 42 da Lei nº 4.320/64 a fim de
previsão de despesa na Lei Orçamentária Anual.
Nesse
sentido, Luiz Gonzaga Martins Coelho requereu ao MP de Contas que
postule medida cautelar junto ao TCE para impedir qualquer movimentação,
por parte dos prefeitos dos 217 municípios maranhenses dos recursos
provenientes da repatriação.
ARTICULAÇÃO DO MPMA
Gonzaga
destacou que, além das representações, conversou com o presidente do
TCU, Raimundo Carreiro, com o vice-procurador da República, Bonifácio
Andrada, com o procurador-chefe da República no Maranhão, Thiago
Ferreira, que foram receptivos ao pleito do MPMA.
“O
Ministério Público está se antecipando com o objetivo de evitar
prejuízo aos cofres públicos. O nosso esforço é para garantir que esses
recursos sejam aplicados corretamente nos municípios maranhenses e haja
uma transição transparente para a próxima gestão municipal”, afirmou o
procurador-geral de justiça.
Redação: CCOM-MPMA
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