A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 44/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que condiciona o recebimento do benefício do programa Bolsa Família à prestação de serviços à comunidade. Pela proposta, ao menos uma pessoa da família beneficiária deverá se engajar em projetos sociais de voluntariado. O objetivo, segundo o parlamentar, é estimular a solidariedade e a consciência de cidadania.
O texto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.
O relator na comissão, deputado Vicente Arruda (PR-CE), considerou a proposta adequada do ponto de vista constitucional, jurídico e de acordo com a técnica legislativa. “Constatamos que o projeto respeita preceitos e princípios da Constituição, em especial os dispositivos que estabelecem como objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização; e reduzir as desigualdades sociais”, destacou.
Segundo o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Bolsa Família atende mais de 12 milhões de famílias em todo território nacional. A depender da renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140), do número e da idade dos filhos, o valor do benefício recebido pela família pode variar entre R$ 32 a R$ 242. Esses valores vigoram desde abril de 2011.
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