Mototaxistas que atuam em Mato Grosso do Sul terão de oferecer toucas descartáveis aos passageiros. A exigência consta de uma lei publicada nesta quarta-feira (10) no "Diário Oficial", que prevê multa de R$ 158,90 em caso de descumprimento.
"O mototaxista deverá informar os usuários/consumidores que o fornecimento da touca descartável é uma questão de higiene e prevenção contra qualquer doença capilar", diz um trecho da regulamentação.
O modelo de touca a ser utilizado não cobre apenas o couro cabeludo, mas toda a cabeça do usuário. "A parte interna dos capacetes é um proliferador de fungos e bactérias", justificou a deputada estadual Dione Hashioka (PSDB), autora do projeto que originou a lei.
Cerca de 450 mototaxistas atuam em Campo Grande. Em Dourados, segunda maior cidade do Estado, o setor reúne 200 profissionais.
A diretora do sindicato dos mototaxistas da capital, Idelúcia Boaventura, acredita que a exigência trará mais clientes para o segmento.
"Muitas pessoas não utilizam o mototáxi por nojo do capacete. Agora, esperamos que haja aumento na demanda", disse.
Segundo ela, o sindicato negocia com fornecedores uma compra conjunta de toucas para os associados. "Será possível manter um estoque nos pontos, e cada motorista poderá levar uma quantia razoável no colete."
O presidente do sindicato de Dourados, Fernando Júlio, diz que o setor ainda tem dúvidas sobre o que fazer se um cliente recusar a touca. "Não ficou claro se teremos de aceitar ou não a corrida."
Segundo ele, o custo do acessório será repassado aos passageiros. "Trata-se de um custo a mais, que deverá ser incluído no próximo reajuste da tarifa."
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