A 2ª Câmara Criminal do TJ, em sessão nesta quinta-feira, 4, negou recurso a um médico de Imperatriz, condenado a 3 anos e 4 meses sob acusação de homicídio culposo (sem intenção de matar) por negligência, em junho de 2001.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o médico, proprietário da clínica “Maternidade do Povo”, teria atendido uma jovem de 17 anos, grávida de nove meses, em 08 de abril de 2001. Ele teria cobrado R$ 300,00 para realização de cesariana, informando que não poderia ser feito parto normal em razão da presença de caroços no útero da paciente.
Após realização da cesariana, o médico teria sugerido a realização de novo procedimento para cauterização dos nódulos, cobrando mais R$ 150,00. Após a eletrocauterização, a paciente teria iniciado complicações, passando por diversas internações e apresentando inchaços, vômitos excessivos e infecção no local da cirurgia.
A jovem passou mais de 15 dias internada no Hospital Municipal de Imperatriz, sendo submetida a transfusão sanguínea e falecendo na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no dia 22 de junho, por insuficiência cardiorrespiratória e infecção generalizada.
CRM - Segundo o processo, o médico teve suspenso o exercício da profissão pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) por irregularidades. Em recurso contra a condenação, o acusado pediu sua absolvição, alegando falta de provas de sua culpa na morte da vítima.
O recurso foi relatado pelo desembargador Raimundo Nonato Sousa, que manteve a sentença da juíza da 2ª Vara de Imperatriz, Suely Feitosa. A condenação considerou negligente o comportamento do acusado em realizar a segunda cirurgia, já que não observou as precauções necessárias, com intervalo entre os dois procedimentos.
Também foi destacado que os problemas na paciente surgiram após o segundo procedimento, pois a criança nasceu saudável e a vítima não apresentou complicações após o parto. Segundo o processo, houve relatos de outras pacientes do acusado que passaram pelo mesmo procedimento e apresentaram sintomas idênticos.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
FALTOU DIZER O NOME DO MÉDICO.
ResponderExcluirSe não fosse um médico ou outro profissional de destaque social, será que o nome desse mau profissional não estaria estampado na matéria? Não é isso um protecionismo descabido que favorece o condenado?
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