O Maranhão
instituiu benefício para reduzir mortes materno-infantis no estado e estimular
a procura pré-natal por mulheres grávidas em vulnerabilidade social. O programa
Cheque Cesta Básica – Gestante, cujo decreto foi assinado pelo governador
Flávio Dino na posse de seu segundo mandato, foi regulamentado através de
portaria assinada pelos secretários de Saúde, Fazenda e de Articulação de
Políticas Públicas na última sexta, 15.
Para
ingressar no programa, a gestante deve procurar a rede pública de saúde até a
12ª semana de gestação, estar cadastrada no município maranhense em que mora e
possuir renda familiar mensal que não ultrapasse um salário mínimo. O cadastro
será realizado pelo Município na primeira consulta pré-natal, através de
sistema de informação específico.
O benefício
será pago diretamente à gestante em até nove parcelas de R$ 100, sendo até seis
parcelas durante a gravidez e as demais nos primeiros meses de vida da criança,
e deverá ser utilizado, exclusivamente, na aquisição de alimentos.
O recurso do
programa é oriundo da arrecadação de valores do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrados de produtos da cesta básica (arroz,
feijão e ovos). O investimento é de R$ 20 milhões.
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