Estado do Maranhão notificou, pelo seu sistema de Domicílio Tributário
Eletrônico (SefazNet), mais de 40 mil estabelecimentos que possuem
inscrição no cadastro do ICMS, mas se encontram com o registro suspenso
de ofício por mais de seis meses, pelo descumprimento de obrigações
tributárias. No aviso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
informou que a empresa notificada tem até o dia 10 de dezembro para
regularizar os motivos fiscais que determinaram a suspensão da inscrição
do cadastro do ICMS.
A empresa que não atender a notificação da Sefaz terá sua inscrição
estadual de contribuinte do ICMS cassada/cancelada, de acordo com o que
prevê o § 3º do art. 66 da Lei 7.799/2002, que é o Código Tributário do
Estado do Maranhão.
O Estado do Maranhão tem no seu cadastro do ICMS, gerido pela Sefaz,
mais de 160 mil empresas registradas, das quais, no máximo 120 mil devem
estar operando no mercado e são obrigadas a declarar e recolher o
imposto devido, mensalmente, por fazerem atividades de venda, produção e
industrialização de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e
fornecimento de energia.
O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, informou que
a Sefaz está realizando uma revisão completa do seu cadastro de
empresas, cancelando os registros de mais 40 mil empresas que estavam
inscritas como contribuintes dos Impostos sobre as operações de
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo o secretário, as 63 mil empresas estão sujeitas ao cancelamento
ou até a baixa definitiva porque deixaram de cumprir suas obrigações não
pagando o imposto ou não entregando as declarações.
“O descumprimento das obrigações tributárias prejudica os demais
contribuintes, o Estado e toda a sociedade. A missão do fisco é
assegurar os recursos necessários à manutenção dos serviços públicos e
ao desenvolvimento do estado e, por isso deve zelar pelo cumprimento da
ordem tributária”, afirmou o secretário Marcellus Ribeiro.
No prazo de 10 dias, os representantes das empresas sujeitas à baixa
cadastral ou ao cancelamento podem se manifestar, regularizando as
obrigações devidas, com o envio das Declarações de Informações
Econômico-Fiscais (DIEF) pela internet, recolhendo as multas pelo atraso
na entrega, por meio do DARE eletrônico, ou procurando as agências de
atendimento da Fazenda para parcelar débitos.
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