CÂMARA MUNICIPAL: Emenda altera prazo de licença para suplente poder assumir

Vereador Rildo Amaral (Solidariedade), autor da emenda (Foto: Fábio Barbosa/Assimp)
Emenda de autoria do vereador Rildo Amaral (Solidariedade), subscrita por mais quinze vereadores, modifica a redação do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Orgânica do Município. A matéria foi aprovada por unanimidade pelo Plenário na sessão ordinária da Câmara Municipal da última quinta-feira (26).

Com o novo texto, o suplente será convocado em casos de licença do titular superior a 30 dias. Antes, para o suplente assumir, o titular teria que sair de licença por período de 120 dias, ou mais, por sessão legislativa.
 

Os casos em que o suplente será convocado são os de licença do titular para tratar de assuntos de interesse particular (sem remuneração) ou para assumir cargo de secretário municipal ou cargo em comissão dos governos federal ou estadual. A partir da convocação, o suplente tem até 15 dias para assumir a vaga.

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