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Vereador Rildo Amaral (Solidariedade), autor da emenda (Foto: Fábio Barbosa/Assimp) |
Com o novo texto, o suplente será convocado em casos de licença do titular superior a 30 dias. Antes, para o suplente assumir, o titular teria que sair de licença por período de 120 dias, ou mais, por sessão legislativa.
Os casos em que o suplente será convocado são os de licença do titular para tratar de assuntos de interesse particular (sem remuneração) ou para assumir cargo de secretário municipal ou cargo em comissão dos governos federal ou estadual. A partir da convocação, o suplente tem até 15 dias para assumir a vaga.
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