(*) Por Marcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP
O progresso promovido no Brasil pela reforma trabalhista (Lei
13.467/2017), em vigor desde novembro passado é inegável, corrigindo
deformações históricas, garantindo maior segurança jurídica e ampliando
significativamente as possibilidades de emprego no Brasil. No entanto,
ainda tem sido controverso o fim da obrigatoriedade da contribuição
sindical.
A Constituição Federal de 1988 coloca como função primordial dos
sindicatos a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da
categoria econômica. Embora a contribuição sindical seja agora
facultativa, falta a conscientização de que a manutenção do sindicato é
de fundamental importância para que estas entidades possam exercer seus
deveres, prestar serviços e defender os interesses dos seus
representados perante os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
De acordo com a lei aprovada pelo Congresso, “o desconto da
contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa
dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou
profissional, ou de uma profissão liberal”. Assim estabelece a nova
redação do artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, em vigor
desde novembro. Além, da possibilidade de opção trazida pelo art. 587 do
mesmo texto legal.
Há mais de 16 mil sindicatos hoje no Brasil, segundo o Ministério do
Trabalho. É certo que muitos não contribuem com a sociedade, tão pouco
com a economia do país, uma vez que existem apenas para gerar
burocracia. Sem a contribuição, há um filtro natural que elimina os
pequenos sindicatos e aqueles com pouca representatividade não
sobreviverão. Entretanto, a condição facultativa da contribuição
prejudica no médio prazo também entidades com responsabilidades e
representatividade efetiva como o Sindicato das Empresas de
Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP),
que já participou ativamente de ações como o fim da CPMF, a formatação
de todo o sistema do e-Social e do Empreenda Fácil em São Paulo,
melhorias no Simples Nacional, entre outros.
A legislação acabou por abrir espaço para a omissão do contribuinte
e, ainda que facultativa, em breve a contribuição pode se tornar
ausente, o que significa retirar das entidades sindicais instrumentos
necessários para o bom desempenho das atividades e prestação de serviços
àqueles que representa. Sindicatos sérios e responsáveis correm sério
risco de encerrar atividades por falta de recursos.
Ao tirar uma das principais fontes de sobrevivência dos sindicatos, o
governo não se deu conta de que uma enorme parcela dos trabalhadores e
das empresas ficarão sem assistência. É preciso conscientização de que
não contribuir com aquele que lhe representa significa abandonar o
compromisso sindical e abrir mão de direitos conquistados por meio da
negociação sindical.
Em caso de acordos ou convenções coletivas, a assistência dos
sindicatos é vital. Acordos parciais entre empresas e trabalhadores
podem ser pactuados individualmente, porém, as pequenas empresas, que
são a maioria, teriam estrutura para tanto? O caos novamente se
instalará quando empresas da mesma categoria passarem a atuar com
parâmetros diferentes.
Manter alguma forma de contribuição é importante para o avanço do
Brasil. As entidades precisam de formas alternativas de colaboração e
que o empresário perceba a necessidade de preservar o sistema sindical
de representação.
(*) Márcio Massao Shimomoto é presidente do SESCON–SP
(Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São
Paulo).
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