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Projeto é de autoria dos vereadores José Arimatheia Ditola e... |
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...Bebé Taxista, ambos do PEN (Fotos: Divulgação/Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal) |
De acordo com o projeto, a garantia de seis anos exigida no contrato com a empresa vencedora da licitação será contada a partir da entrega da obra. Caberá também à empresa executora, a responsabilidade por eventuais reparos ou serviços de manutenção que se fizerem necessários na obra.
O projeto prevê ainda a criação de uma espécie de fundo com o desconto de 5% do valor do contrato firmado com o Poder Público como garantia de que não faltarão recursos para reparar os possíveis danos na obra contratada. Caos esse percentual não seja utilizado pela Poder Público, será restituído à empresa contratada ao final do período da garantia.
O órgão contratante terá o prazo de até 180 dias para adotar as providências contratuais e legais necessárias após a constatação de vícios ou defeitos nas obras de pavimentação de estradas e vias urbanas sob pena de perda do direito assegurado. Findando o prazo e caso não sejam adotadas essas providências, o gestor do órgão contratante poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento do valor relativo ao dano causado ao erário público, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
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