Indulto de Natal no MA: 58 condenados não retornaram às suas unidades prisionais

O Governo do Estado informou através de nota que dos 650 detentos beneficiados com a saída temporária do Natal, 592 retornaram às suas respectivas unidades prisionais. Apenas 58 apenados não cumpriram o prazo de retorno até às 18h desta quarta-feira (27), determinado pelo juiz Márcio Castro Brandão, da 1ª Vara de Execuções Penais.

Do total de beneficiados com o indulto este ano no Maranhão, 57 são do presídio de Imperatriz.

A saída dos detentos beneficiados começou às 9h da quinta-feira (21).

Os presos que não retornarem até o fim do prazo, serão considerados foragidos da Justiça.

A saída temporária de Natal está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.


De acordo com dados da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), nas quatro saídas temporárias já concedidas este ano, somente 7% dos beneficiários não retornaram dentro do prazo às suas respectivas unidades prisionais. A maior redução foi registrada na saída temporária do Dia das Crianças, quando foram beneficiados 669 recuperandos, dos quais apenas 34 não retornaram, ou seja, 5,1%.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Imperatriz: Pré-candidatos bolsonaristas colam em Lula

Bastou vazar uma sondagem técnica de que o governo do presidente Lula e a atuação do próprio presidente são bem avaliados pelo imperatrzense...