Vereador quer ação civil do MP contra Assis Ramos

Vereador Carlos Hermes e o promotor da Educação, Criança e Adolescente, Lucas Mascarenhas 
Alegando descumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o vereador Carlos Hermes (PCdoB) encaminhou reclamação ao Ministério Público Estadual em que solicita a abertura de ação civil pública contra o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos. O vereador protocolou denúncia no MP na tarde desta quarta-feira (06).

Segundo relato do vereador, o Município supostamente teria decidido encerrar os contratos dos professores seletivados no próximo dia 14, quando seriam válidos até o dia de dezembro.

O vereador alega que a decisão por parte do Município compromete o ano letivo na rede municipal de ensino. Ele cita o artigo 24 da LDB que estabelece que a carga horária anual para o ensino médio é de “duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado com exames finais, quando houver”.

“A decisão do prefeito não atende aos duzentos dias letivos e ele [prefeito] quer deixar para completar sem a presença do professor em sala de aula, apenas com vigias e coordenadores. Ou seja, é ilegal. Além de tirar o direito do trabalhador de receber todo seu salário do mês de dezembro, vai receber só metade, esse dispositivo da lei está sendo descumprido”, argumentou o vereador em entrevista à Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Imperatriz.

Em suas alegações ao MP, o vereador também cita a Constituição, em seu artigo 208, parágrafo II, que diz que “o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”.

Lei de Responsabilidade

Carlos Hermes também disse na entrevista que a Prefeitura de Imperatriz descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao extrapolar os gastos previstos na Lei com o pagamento de salários.

“A Prefeitura de Imperatriz gasta 55.62% de sua arrecadação com folha de pagamento de pagamento, quando a Lei de Responsabilidade estabelece que o limite prudencial é de 51% do que se arrecada e o limite máximo é de 54%. Ou seja, a Prefeitura está gastando quase 2% além do estabelece a lei”, afirmou.

De acordo com o vereador, a LRF prevê, em casos como este, a Prefeitura está proibida de celebrar convênios federais, receber verbas de emendas parlamentares, além de impedida de criar e cargos e funções em seu organograma administrativo.


“O prefeito perdeu o planejamento fiscal do Município. E qual é a consequência? Não ter dinheiro para a educação, porque tem mais funcionários do que a Prefeitura precisa”, acrescentou o vereador, revelando que ouviu do próprio secretário municipal de Educação de que o Município não tem dinheiro para pagar o 13º salário e o complemento do salário de dezembro. 

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