STF definirá quem vota na divisão do Pará


O STF (Supremo Tribunal Federal) julgará na próxima quarta-feira uma ação direta de inconstitucionalidade cujo veredicto definirá qual a área de abrangência do plebiscito para a divisão do Pará.

A Adin questiona a lei complementar 9.079/98, que, ao regulamentar a Constituição, definiu que a população interessada de um plebiscito para criação de novas unidades federativas é a da área que pretende se emancipar e a da área que seria remanescente em caso de separação.

A ação é antiga --foi impetrada há 12 anos pela Assembleia Legislativa de Goiás, por conta da emancipação de Tocantins --, mas a decisão do STF se estenderá também ao caso da consulta para a criação dos Estados de Carajás e Tapajós.

Se prevalecer o entendimento da lei complementar, o plebiscito de dezembro será em toda a área do Pará. Se os ministros acolherem a Adin, prevalecerá a interpretação de que "população diretamente interessada" é apenas a das áreas que querem se separar. Nesse caso, as chances de criação de Carajás e Tapajós aumentariam muito.

O parecer do ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro à Adin é pela tese de que só deve participar do plebiscito a área emancipanda. Esse entendimento foi referendado recentemente pelo atual procurador-geral, Roberto Gurgel.

Mas a questão deve dividir o Supremo. Em sessão desta semana, por exemplo, o ministro Marco Aurélio Mello (foto) lançou uma terceira tese: de que o plebiscito deveria ser realizado em todo o país.

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