IMPERATRIZ - Estado será obrigado a fornecer insulina Lantus a paciente portador de diabetes

Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 5ª Promotoria de Justiça Especializada nos Direitos a Saúde e Registro Público da Comarca de Imperatriz garantiu o fornecimento da insulina Lantus a todos os pacientes do município quando for comprovado, mediante laudo médico, ser o medicamento a última opção para o tratamento do paciente portador de diabetes.

A ação foi proposta pela promotora de justiça Emmanuela Souza de Barros Bello Peixoto. A decisão é do juiz Joaquim da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.

A ACP foi proposta em dezembro de 2012, com base no problema vivido pela paciente Raimunda Bezerra da Silva Melo, de 85 anos. A idosa teve seu pedido de fornecimento do medicamento negado pelo Estado do Maranhão, mesmo diante da intervenção do Ministério Público e a comprovação por laudo médico.

De acordo com a gestão da saúde do Estado, a paciente deveria ser atendida em um centro especializado em diabetes, localizado em São Luís, para ser avaliada por médicos da rede estadual e, somente se constatada a necessidade por esses profissionais, seria fornecido o medicamento.

O Programa de Medicamentos Excepcionais do Ministério da Saúde oferece aos portadores de diabetes mellitus o uso das insulinas NPH e Regular, conforme previsto na Portaria nº 2583-GM/MS de 10 de outubro de 2007. No entanto, a utilização dessas insulinas é insuficiente ou ineficaz no controle do diabetes em alguns pacientes. É o caso de Raimunda Bezerra, que apresenta níveis graves de hiperglicemia e hipoglicemia, estando sob risco de morte.

PEDIDOS

Inicialmente, o MPMA solicitou ao Estado do Maranhão, por meio do gestor regional de Saúde, a dispensação do medicamento, mas foi informado que o fornecimento da insulina Lantus é feito apenas para pacientes já cadastrados e que são aceitos novos cadastros apenas de crianças.

A Promotoria Especializada na Defesa da Saúde Pública questionou os critérios utilizados pelo Estado para dispensação do medicamento e encaminhou novo pedido, agora à gestora de Insumos Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde e ao subsecretário de Estado da Saúde do Maranhão. Novamente a Secretaria informou que a paciente deveria comparecer ao Centro de Medicina Especializada (Cemesp), em São Luís, para ser cadastrada no programa destinado aos portadores de diabetes e hipertensão. Somente após a definição do tratamento pelo Cemesp a idosa poderia receber a medicação regularmente pelo Estado.

Depois dessas tentativas, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz. A primeira decisão judicial, em dezembro de 2012, favoreceu, em parte, a solicitação do MPMA, pois apenas o caso de Raimunda Bezerra foi contemplado. O Estado, no entanto, descumpriu a decisão.

Em março deste ano, o Ministério Público requereu providências e solicitou o bloqueio do valor necessário para compra do medicamento, obtendo decisão favorável da Justiça, que foi contestada pelo Estado do Maranhão.

De acordo com a nova decisão, de 18 de outubro de 2013, foram deferidos todos os pedidos do Ministério Público concedendo o benefício não apenas à paciente Raimunda Bezerra, mas a todos os que comprovarem a necessidade de usar a insulina Glargina Lantus.

 
Redação: CCOM-MPMA

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