IMPERATRIZ - Leitura pode levar a remição de pena

O projeto "Remição Pela Leitura", que é destaque em alguns Estados do Brasil, será aplicado a partir de agora na Comarca de Imperatriz. A Portaria, assinada pela juíza Janaína Araújo Carvalho, titular da Vara de Execuções Penais de Imperatriz, já está em vigor na comarca. O documento dispõe sobre os critérios para a aplicação do projeto nas unidades prisionais e leva em consideração, entre outras disposições, os princípios para a proteção de todas as pessoas contra qualquer forma de detenção ou prisão, constantes da Resolução 43, da Assembleia Geral das Nações Unidas, que versa sobre regras mínimas para o tratamento de reclusos.

A magistrada ressalta na Portaria que a leitura é um trabalho intelectual e que, para os fins do Artigo 126 da Lei de Execução Penal, se equipara ao estudo. "A leitura contribui no trabalho de reinserção do custodiado, pela capacidade de agregar valores éticos e morais à sua formação", ressalta Janaina Carvalho na Portaria. O documento institui, no âmbito dos estabelecimentos carcerários situados na Comarca de Imperatriz, a possibilidade de remição de pena pela leitura.

Segundo a Portaria, a participação do preso será, sempre, de forma voluntária, e podem participar todos os presos da unidade que tenham as competências de leitura e escrita, necessárias para a execução das atividades e da elaboração do trabalho final, consistente em resenha da obra literária objeto do estudo. Cada participante receberá um exemplar de uma obra literária, clássica, científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na unidade.

A seleção dos presos e a orientação das atividades, de acordo com a magistrada, serão feitas através de comissão, nomeada e presidida pelo diretor da unidade carcerária. Depois de formada a turma de participantes, a comissão promoverá Oficina de Leitura, na qual cientificará os participantes sobre a necessidade de alcançar os objetivos propostos, para que haja a remição da pena.

O participante do projeto terá o prazo de 30 dias para efetuar a leitura da obra literária, apresentando ao final deste período, e no prazo de dez dias, referida resenha sobre o assunto. A contagem de tempo de tempo para fins de remição será feita à razão de oito dias de pena para cada 30 dias de leitura. "Isso significa que o preso participante terá, no prazo de 12 meses, a possibilidade de remir até 96 dias de sua pena", ressalta a Portaria. A comissão analisará os trabalhos produzidos, observando os aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro objeto da leitura, bem como observados alguns critérios (estética, limitação ao tema, fidedignidade), argüindo o participante sobre o conteúdo do livro e da resenha.

O resultado da análise da comissão será enviado ao juiz através de ofício, instruído com a resenha, a declaração de sua fidedignidade ou plágio, assinada por todos os membros da comissão, e os atestados da argüição oral e do tempo de leitura. O juiz, após a oitiva do Ministério Público e da defesa, decidirá sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição. No caso de verificado plágio, o juiz poderá realizar a argüição oral do participante, cientificando o Ministério Público e a defesa da data agendada. A direção da unidade carcerária encaminhará, trimestralmente ao juiz, cópia do registro de todos os participantes, com informação referente ao item de litura de cada um deles.

A remição é um instituto penal favorável ao preso, permitindo que ele conquiste a sua liberdade de forma mais rápida do que cumprindo sua pena no tempo total em que foi condenado. A Lei de Execução Penal trata da remição em seu artigo 126, como apontado anteriormente. Assim, se o apenado trabalhar três dias, terá direito de remir um dia de pena e caso ele acumule doze horas de frequencia escolar no período mínimo de três dias, poderá remir um dia de pena.

Antes da vigência da Lei nº 12.433/11, que alterou a Lei de Execução Penal, não havia previsão expressa da remição por estudo. No entanto, como a matéria é de grande relevância para toda a sociedade e também para os apenados, surgiu a necessidade de aplicar este instituto no sistema penitenciário


Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação da CGJ-MA
http://www.tjma.jus.br/cgj
asscom_cgj@tjma.jus.br

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